quinta-feira, 24 de maio de 2012

SERVIÇOS AMBIENTAIS E BOLSA FLORESTA

Serviços Ambientais e Bolsa Floresta Conceitos O que são os Serviços Ambientais? Os ecossistemas (florestas, cerrados, manguezais, recifes, etc) oferecem à humanidade uma variedade de produtos e serviços no âmbito local, nacional e mundial. • Os produtos ambientais: são aqueles produtos oferecidos pelos ecossistemas que são utilizados pelo ser humano para seu consumo ou para serem comercializados (madeira, frutos, peles, carne, sementes, medicinas, entre outros). Constituem uma base de sustentação e fonte de renda importante para a Sociedade. • Os serviços ambientais: são serviços úteis oferecidos pelos ecossistemas para o homem, como a regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas. Dentro dos ecossistemas, as florestas nativas da Amazônia oferecem serviços fundamentais para a humanidade, como a participação na regulação do clima e a conservação da biodiversidade. Portanto é imprescindível o homem encontrar formas de proteção, manejo e uso das florestas nativas que assegurem geração de renda, aprimoramento da qualidade de vida dos moradores, e a manutenção dos serviços ambientais. Está amplamente demonstrado que a exploração indiscriminada e não responsável dos produtos da floresta gera uma degradação contínua (desmatamento, queimadas, entre outros) dos habitats naturais e silvestres, provocando uma diminuição sensível dos serviços ambientais com conseqüências econômicas e sociais importantes. Nos últimos anos foram desenvolvidos e legalmente normatizados formas e mecanismos de exploração dos produtos florestais que diminuem o impacto sobre a floresta (manejo florestal madeireiro e não madeireiro, manejo do pirarucu e do tambaqui, acordos de pesca, entre outros). Também foram criadas áreas protegidas (Unidades de Conservação e Terras Indígenas) como forma de regulamentar o acesso indiscriminado aos recursos florestais. Paralelamente foram definidos mecanismos de controle (licenciamento, etc) e de repressão (multas, etc) para monitorar e eventualmente sancionar quem não respeite estas regras de acesso e uso. Porém, constata-se a impossibilidade física e institucional dos poderes públicos em controlar e fiscalizar o acesso e uso da floresta em territórios extensos como o do Amazonas. Ao mesmo tempo, constata-se que as práticas de "manejo" têm custo adicional que prejudica a comercialização dos "produtos limpos". Surge então o conceito do pagamento de serviços ambientais, não baseado na repressão, mas no envolvimento, no incentivo e na compensação. Compensação. Pagamento, compensação ou gratificação Quando se fala de "pagamento por serviços ambientais" (PSA), é útil entender o que significa esse pagamento para quem recebe e para quem paga. • O PSA pode ser pensado como uma maneira de "envolver" os moradores da floresta no controle dos recursos naturais da floresta. Nesse caso, os moradores recebem um "pagamento contratual" para um serviço de sensibilização e fiscalização. Poderiam ser considerados nessa categoria os Agentes Ambientais Voluntários. • Outra forma de pensar o PSA consiste em compensar a perda da competitividade ou da remuneração devido o respeito as regras de manejo (custo adicional) ou de proteção (dentro de Unidades de Conservação). Poderia ser considerado nessa categoria um PSA para extratores madeireiros que, por lei, devem elaborar um plano de manejo para extrair madeira. Fala-se então de "compensação". • Também se pode pensar no PSA como sendo uma forma de recompensa aos usuários da floresta que adotem voluntariamente regras ou práticas dedicadas a manter os serviços ambientais. Poderiam ser considerados nessa categoria os moradores que decidam implementar sistemas agro-florestais (SAF) ou reflorestamento. Falar-se-ia então de "gratificação". Pagamento, compensação ou gratificação: três categorias de PSA que não podem ser confundidas. Confundidas. Quem deve pagar, quem deve receber? Lógicamente, quem deveria receber o PSA é quem faz o esforço de manter os serviços ambientais, seja o morador da floresta, uma empresa usuária da floresta, ou o próprio poder público. Quem deve pagar está diretamente vinculado a quem recebe os benefícios dos serviços ambientais. Alguns dos serviços ambientais sendo usufruídos por todos (ex: estabilização do clima mediante seqüestro de carbono), seria lógico que "todos" contribuam financeiramente para remunerar os que se esforçam para manter estes serviços. Remunerar os que se esforçam para manter estes serviços. Exemplos de serviços ambientais objeto de pagamento • Seqüestro de carbono (1): por exemplo, uma indústria que não consegue reduzir suas emissões de carbono na atmosfera paga para que produtores rurais possam plantar e manter árvores; • Proteção da biodiversidade: por exemplo, uma fundação paga para que comunidades protejam e recuperem áreas para criar um corredor biológico (ou ecológico); • Proteção de bacias hidrográficas: por exemplo, os usuários do rio abaixo pagam para que donos de propriedades rio acima adotem usos da terra que limitem o desmatamento, a erosão, os riscos de enchente, etc; • Beleza cênica: por exemplo, uma empresa de turismo paga para que uma comunidade local não realize caça numa floresta usada para turismo de observação da vida silvestre. (1) O seqüestro de carbono acontece quando árvores ou vegetais absorvem o carbono da atmosfera durante o seu crescimento. O seu crescimento. Exemplos de modalidades de Pagamento de Serviços Ambientais • ICMS-Ecológico. No Brasil, desde 1988, os estados devem repassar uma parcela de 25% do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS aos municípios; em alguns Estados foi criado mais recentemente o ICMS-ecológico, que permite que 5% desse repasse seja direcionado segundo critérios ambientais (existência de Unidades de Conservação, qualidade de sua gestão,...). Nesse esquema, o recurso vem do contribuinte (pagando o ICMS), e quem recebe esse recurso é o município. • Compensação ambiental Baseada no princípio "poluidor-pagador", estabelece que os empreendimentos com possível ou inevitável impacto ao meio ambiente (a Petrobras, por exemplo, com o gasoduto) paguem uma compensação (nesse caso ao Estado), utilizada para criar e manter unidades de conservação. • Reposição florestal Trata-se de um mecanismo que obriga quem explora madeira nativa a reflorestar, ou seja através de plantio próprio, ou seja pagando uma taxa de reposição ao IBAMA, para financiar projetos de plantio ou fomento florestal. • Isenção fiscal para RPPNs Mecanismo de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para as áreas protegidas tais como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A "sociedade" aceita não receber o pagamento do ITR, o proprietário cria a UC. • Servidão florestal Consiste em uma operação de comercialização de cotas de reserva florestal: o proprietário de uma propriedade com Área de Reserva Legal inferior a exigência legal (80% da área total da propriedade na Amazônia) recompensa, via mercado, outro proprietário de propriedade com ARL maior a exigência legal. • Créditos por redução certificada de emissões de gases de efeito estufa (RCE) Esse mecanismo chamado de "Desenvolvimento Limpo" (MDL) permite a uma empresa que emite mais do que a sua quota (estabelecida no protocolo de Quioto), comprar, via mercado, "crédito de carbono" de outra empresa ou projeto que consiga emitir menos do que a sua quota ou que seqüestra carbono (MDL). Esse mecanismo não esta destinado a atividades "limpas" já estabelecidas. • Créditos por redução voluntária de emissão de gases de efeito estufa Mecanismo que permite a uma empresa valorizar no mercado voluntário a sua contribuição na redução de gases de efeito estufa. Essa contribuição pode alimentar um Fundo que sirva para pagar os serviços ambientais.

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